Lei Ordinária nº 15.692/2021
Declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Festa da Nossa Senhora Czestochowa, de Dom Feliciano.
LEI Nº 15.692, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Festa da Nossa Senhora Czestochowa, de Dom Feliciano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarada como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Festa da Nossa Senhora Czestochowa, realizada, anualmente, no dia 15 de agosto, no Município de Dom Feliciano.
Parágrafo único. A Festa da Nossa Senhora Czestochowa fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis