Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.691/2021

Institui o Dia do Torcedor do Ypiranga de Erechim no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.691, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Torcedor do Ypiranga de Erechim no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia do Torcedor do Ypiranga de Erechim, a ser comemorado, anualmente, em 18 de agosto.

Art. 2º O Dia do Torcedor do Ypiranga de Erechim passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis