Lei Ordinária nº 15.688/2021
Denomina Rodovia Francisco Antônio Bittencourt o trecho da VRS-868 na zona urbana do Município de Taquari.
LEI Nº 15.688, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Denomina Rodovia Francisco Antônio Bittencourt o trecho da VRS-868 na zona urbana do Município de Taquari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Francisco Antônio Bittencourt o trecho da VRS-868, entre a junção das Ruas Bertoldo Kern e Campo Romeiro no Bairro União, na zona urbana da Cidade de Taquari, compreendendo até o Arroio, que divide as localidades de Rincão São José e Revessa, zona rural do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.