Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.687/2021

Denomina Rodovia José Cândido de Godoy Netto o trecho da ERS-350 entre Camaquã e Arambaré.

LEI Nº 15.687, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Denomina Rodovia José Cândido de Godoy Netto o trecho da ERS-350 entre Camaquã e Arambaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominado Rodovia José Cândido de Godoy Netto o trecho da ERS-350, compreendido entre os Municípios de Camaquã e Arambaré.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.