Lei Ordinária nº 15.687/2021
Denomina Rodovia José Cândido de Godoy Netto o trecho da ERS-350 entre Camaquã e Arambaré.
LEI Nº 15.687, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Denomina Rodovia José Cândido de Godoy Netto o trecho da ERS-350 entre Camaquã e Arambaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominado Rodovia José Cândido de Godoy Netto o trecho da ERS-350, compreendido entre os Municípios de Camaquã e Arambaré.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.