Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.686/2021

Altera o art. 41 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

LEI Nº 15.686, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o art. 41 da Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 7.356 , de 1.º de fevereiro de 1980, o art. 41, com redação dada pela

Lei nº 11.848 , de 28 de novembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 41. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980

Lei Ordinária nº 11848/2002 de 28/11/2002