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Lei Ordinária nº 15.682/2021

Autoriza o Poder Executivo a receber bem imóvel em doação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

LEI Nº 15.682, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a receber bem imóvel em doação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por meio de doação não onerosa, o bem imóvel de 13 km da Rodovia BRS-470, distribuído em três segmentos identificados pelos códigos SNV

470BRS0420, 470BRS0430 e 470BRS0450, compreendendo o trecho com início no entroncamento da RS-444(B) (para Monte Belo do Sul) e fim no entroncamento da RS-446 (para Carlos Barbosa), mais precisamente entre os km 219,1 e 232,1.

Parágrafo único. O bem recebido em doação será incorporado como trecho da RSC-453

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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