Lei Ordinária nº 15.682/2021
Autoriza o Poder Executivo a receber bem imóvel em doação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
LEI Nº 15.682, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a receber bem imóvel em doação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por meio de doação não onerosa, o bem imóvel de 13 km da Rodovia BRS-470, distribuído em três segmentos identificados pelos códigos SNV
470BRS0420, 470BRS0430 e 470BRS0450, compreendendo o trecho com início no entroncamento da RS-444(B) (para Monte Belo do Sul) e fim no entroncamento da RS-446 (para Carlos Barbosa), mais precisamente entre os km 219,1 e 232,1.
Parágrafo único. O bem recebido em doação será incorporado como trecho da RSC-453
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.