Lei Ordinária nº 15.681/2021
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Santo Antônio da Patrulha a titularidade de segmento da rodovia ERS-030.
LEI Nº 15.681, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Santo Antônio da Patrulha a titularidade de segmento da rodovia ERS-030.
Deputado Gabriel Souza, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
§ 7.º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Santo Antônio da Patrulha a titularidade do segmento da rodovia ERS-30, compreendido entre o km 50+120 e o km 57+200, perfazendo a extensão total de 7,08 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.