Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.676/2021

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - a titularidade de segmento da rodovia RSC-163.

LEI Nº 15.676, DE 27 DE JULHO DE 2021.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - a titularidade de segmento da rodovia RSC-163.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - a titularidade de segmento da rodovia RSC-163, trecho entre o entroncamento da RSC-472 (para Tenente Portela) e a Barra do Guarita (divisa entre os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina), compreendido entre o km 0,00 e o km 25,36, perfazendo a extensão total de 25,36 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.