Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.672/2021

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Ametista do Sul a titularidade de segmento da rodovia ERS-591.

LEI Nº 15.672, DE 27 DE JULHO DE 2021.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Ametista do Sul a titularidade de segmento da rodovia ERS-591.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -

autorizado a transferir ao Município de Ametista do Sul a titularidade de trecho da rodovia ERS-

591, compreendido entre o km 6,58 e o km 7,47, perfazendo extensão total de 0,89 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.