Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.671/2021

Altera a Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de

LEI Nº 15.671, DE 27 DE JULHO DE 2021.

Altera a Lei nº 7.747 , de 22 de dezembro de

1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 7.747 , de 22 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual e dá outras providências, fica alterada a redação do

§ 2º do art. 1º, conforme segue:

"Art. 1º ...

...

§ 2º Só serão admitidas, em território estadual, a distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas, seus componentes e afins, já registrados no órgão federal competente e que sejam cadastrados, respectivamente, nos órgãos estaduais competentes, conforme regulamento.

...".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7747/1982 de 22/12/1982