Lei Ordinária nº 15.669/2021
Altera a Lei nº 13.226, de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.
LEI Nº 15.669, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Altera a Lei nº 13.226 , de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.226 , de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana, o art. 2.º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O imóvel descrito no art. 1.º desta Lei destina-se à implantação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, revertendo ao Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Parágrafo único. Parte do imóvel objeto da presente doação será disponibilizada, sem ônus ao Estado, para o funcionamento de serviços públicos estaduais que atuam em parceria com o Município, como a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS, o Sistema Nacional de Empregos - SINE, PROCON e Junta Comercial do Estado.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13226/2009 de 05/08/2009