Lei Ordinária nº 15.664/2021
Declara o Município de São Luiz Gonzaga Capital Gaúcha do Arroz Carreteiro e inclui a Festa do Arroz Carreteiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.664, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Declara o Município de São Luiz Gonzaga Capital Gaúcha do Arroz Carreteiro e inclui a Festa do Arroz Carreteiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de São Luiz Gonzaga Capital Gaúcha do Arroz Carreteiro.
Art. 2º A Festa do Arroz Carreteiro, realizada anualmente no mês de junho, no Município de São Luiz Gonzaga, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis