Lei Ordinária nº 15.663/2021
Institui o Dia Estadual da Pessoa Surdocega no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 15.663, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Institui o Dia Estadual da Pessoa Surdocega no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa Surdocega no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 do mês de novembro.
Parágrafo único. As atividades comemorativas podem ser realizadas em parceria entre o Poder Público, entidades privadas e organizações não governamentais - ONGs.
Art. 2º São objetivos do Dia Estadual da Pessoa Surdocega:
I - realizar campanhas educativas visando à prevenção de doenças causadoras da surdocegueira durante a gestação;
II - promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral à pessoa surdocega;
III - desenvolver ações na busca de conhecimento, informação para atender às necessidades da população surdocega e suas famílias nas áreas da saúde, educação, lazer, segurança e inclusão social;
IV - fomentar atividades de integração com todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com as pessoas surdocegas, combatendo qualquer forma de discriminação;
V - informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social da pessoa com surdocegueira.
Art. 3º O Dia Estadual da Pessoa Surdocega passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Na Lei nº 13.320 , de 21 de dezembro de 2009, fica acrescentado o art. 124-A, com a seguinte redação:
"Art. 124-A. O Dia Estadual da Pessoa Surdocega é comemorado, anualmente, no dia
12 de novembro.".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2021.
http://www.al.rs.gov.br/legis
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15950/2023 de 09/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13320/2009 de 21/12/2009