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Lei Ordinária nº 15.663/2021

Institui o Dia Estadual da Pessoa Surdocega no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 15.663, DE 13 DE JULHO DE 2021.

Institui o Dia Estadual da Pessoa Surdocega no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa Surdocega no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 do mês de novembro.

Parágrafo único. As atividades comemorativas podem ser realizadas em parceria entre o Poder Público, entidades privadas e organizações não governamentais - ONGs.

Art. 2º São objetivos do Dia Estadual da Pessoa Surdocega:

I - realizar campanhas educativas visando à prevenção de doenças causadoras da surdocegueira durante a gestação;

II - promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral à pessoa surdocega;

III - desenvolver ações na busca de conhecimento, informação para atender às necessidades da população surdocega e suas famílias nas áreas da saúde, educação, lazer, segurança e inclusão social;

IV - fomentar atividades de integração com todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com as pessoas surdocegas, combatendo qualquer forma de discriminação;

V - informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social da pessoa com surdocegueira.

Art. 3º O Dia Estadual da Pessoa Surdocega passa a integrar o Calendário Oficial de

Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Na Lei nº 13.320 , de 21 de dezembro de 2009, fica acrescentado o art. 124-A, com a seguinte redação:

"Art. 124-A. O Dia Estadual da Pessoa Surdocega é comemorado, anualmente, no dia

12 de novembro.".

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2021.

http://www.al.rs.gov.br/legis

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15950/2023 de 09/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13320/2009 de 21/12/2009