Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.662/2021

Denomina João Panozzo a Rodovia ERS-448, entre Nova Roma do Sul e Antônio Prado.

LEI Nº 15.662, DE 13 DE JULHO DE 2021.

Denomina João Panozzo a Rodovia ERS-448, entre Nova Roma do Sul e Antônio Prado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada João Panozzo a Rodovia ERS-448, entre os Municípios de Nova Roma do Sul e Antônio Prado, do km 0 (zero) ao km 16,81 (dezesseis vírgula oitenta e um).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.