Lei Ordinária nº 15.659/2021
Reconhece o Município de Santo Cristo como Campeão Gaúcho de Produção de Leite e Suínos do ano de 2019.
LEI Nº 15.659, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Reconhece o Município de Santo Cristo como Campeão Gaúcho de Produção de Leite e Suínos do ano de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Santo Cristo como o Campeão Gaúcho de
Produção de Leite e Suínos do ano de 2019.
Parágrafo único. O objetivo desta Lei é destacar o título já atribuído ao município no ano de 2019, conforme dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.