Lei Ordinária nº 15.657/2021
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a EXPOAGRO AFUBRA do Município de Rio Pardo.
LEI Nº 15.657, DE 7 DE JULHO DE 2021.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a EXPOAGRO AFUBRA do Município de Rio Pardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a EXPOAGRO AFUBRA, que se realiza anualmente no mês de março no Município de Rio Pardo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2021. FIM DO DOCUMENTO