Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.654/2021

Dispõe sobre a disponibilização e a regulamentação das casas de abrigo no Estado do Rio Grande do Sul para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.654, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

(Revogada pela Lei nº 15988 /2023) Dispõe sobre a disponibilização e a regulamentação das casas de abrigo no Estado do Rio Grande do Sul para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No Estado do Rio Grande do Sul, deverão ser disponibilizadas casas de abrigo, destinadas a acolher mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 2º As casas de abrigo disponibilizadas deverão conter a infraestrutura necessária para acolher também os filhos e filhas menores de 18 (dezoito) anos de idade.

Art. 3º O projeto de disponibilização das casas de abrigo será instalado com prioridade em cada cidade-polo do Estado, conforme definido em regulamento.

Parágrafo único. O Estado, através do Poder Executivo, disponibilizará quantas casas de abrigo forem necessárias para suprir a necessidade local.

Art. 4º As mulheres acolhidas nas casas de abrigo deverão receber assistência psicossocial, jurídica, de alimentação e estadia, fornecidas por meio das instituições estaduais de auxílio, podendo contar com a participação dos municípios e de outras entidades civis, que possibilitem a sua reintegração à sociedade num prazo de 90 (noventa) dias após o seu ingresso.

Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Lei nº 9.116 , de 20 de julho de 1990. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de junho de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis