Lei Ordinária nº 15.653/2021
Declara o Município de Santa Maria Capital Estadual dos Eventos do Tradicionalismo Gaúcho.
LEI Nº 15.653, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Declara o Município de Santa Maria Capital Estadual dos Eventos do Tradicionalismo Gaúcho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Santa Maria Capital Estadual dos Eventos do
Tradicionalismo Gaúcho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.