Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.650/2021

Institui 2021 como o Ano do Nativismo Gaúcho, em homenagem aos 50 anos do surgimento da Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.650, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui 2021 como o Ano do Nativismo Gaúcho, em homenagem aos 50 anos do surgimento da Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, 2021 como o Ano do Nativismo Gaúcho, em homenagem aos 50 anos do surgimento da Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana, Festival precursor do Movimento Nativista Gaúcho.

Art. 2º Durante o ano poderão ser realizados eventos alusivos e programações especiais que realcem a passagem do Jubileu de Ouro da Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana, bem como o Movimento Nativista Gaúcho.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis