Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.640/2021

Altera a LEI nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

LEI Nº 15.640, DE 31 DE MAIO DE 2021.

Altera a LEI nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 111, de 1 de junho de 2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1º Na LEI nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I - no art. 23, fica acrescentada a alínea "o" ao inciso II, com a seguinte redação: "Art. 23....

.... II - ....

...

o) por estabelecimento industrial fabricante de silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados, classificados no código 8479.89.40 da NBM/SH-NCM, observados os termos, limites e condições previstos em regulamento e desde que o contribuinte firme com o Estado do Rio Grande do Sul, cumulativamente:

1 - Protocolo de Intenções contendo projeto de investimentos e de manutenção ou geração de empregos;

2 - Termo de Acordo fixando os valores de saldos credores autorizados para transferência por período, o montante de investimentos destinados ao aumento de sua atividade industrial nas unidades fabris localizadas neste Estado, bem como o total de empregos a serem mantidos ou gerados;

...";

II - no Apêndice II - Mercadorias, Operações e Prestações Sujeitas à Substituição Tributária, na

Seção I - Do Diferimento Previsto no

Art. 31, o item XCV passa a ter a seguinte redação:

"APÊNDICE II MERCADORIAS, OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Seção I Do Diferimento Previsto no

Art. 31

ITENS DISCRIMINAÇÃO

.... ....

XCV Saída de mercadorias importadas com diferimento do pagamento do ICMS, destinada a estabelecimento industrial habilitado no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela LEI nº 14.388 , de 30 de dezembro de 2013, pertencente à empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a concessão do diferimento do pagamento do imposto a que se refere este item.

.... ....

".

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea "a" do item LXXIV da

Seção I - Do Diferimento Previsto no art. 31, do Apêndice II - Mercadorias, Operações e Prestações Sujeitas à Substituição Tributária, da LEI nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Seção I

Do Diferimento Previsto no

Art. 31

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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