Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.638/2021

Institui o dia 31 de outubro como Dia Estadual da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.638, DE 28 DE MAIO DE 2021.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o dia 31 de outubro como Dia Estadual da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o dia 31 de outubro como Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.

Art. 2º No dia 31 de outubro, dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis