Lei Ordinária nº 15.637/2021
Reconhece como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Encontros de Carros Antigos.
LEI Nº 15.637, DE 28 DE MAIO DE 2021.
Reconhece como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Encontros de Carros Antigos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam reconhecidos como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Encontros de Carros Antigos.
Art. 2º A Secretaria da Cultura fica autorizada a criar, regulamentar e divulgar um calendário anual dos Encontros de Carros Antigos, que serão realizados com abrangência municipal, regional ou estadual, desde que não impliquem aumento de despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o "caput" deste artigo poderá ocorrer em
caráter institucional nas mídias oficiais do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, após avaliação de conveniência e oportunidade, criar concurso público de carros antigos, premiando com um selo e a logomarca com os dizeres "Veículo Histórico e Cultural" todos aqueles automóveis que por algum conceito tenham reconhecida relevância e/ou importância para a cultura e a história do Estado.
Art. 4º O interesse histórico e cultural, além do interesse social, fica estendido às associações e clubes que estiverem legalmente constituídos ou que vierem se constituir e tenham por objeto a realização de atividades e encontros de divulgação da história dos carros antigos ou da cultura gaúcha da fabricação e conservação de veículos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.