Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.635/2021

Denomina Rodovia Arno Kegler a rodovia vicinal VRS-867 em toda a sua extensão.

LEI Nº 15.635, DE 28 DE MAIO DE 2021.

Denomina Rodovia Arno Kegler a rodovia vicinal VRS-867 em toda a sua extensão.

(publicada no DOE nº 110, de 31 de maio de 2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Arno Kegler a rodovia vicinal VRS-867 em toda a sua extensão de circunscrição estadual, no trecho compreendido entre os Municípios de Giruá e Senador Salgado Filho.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2021.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.