Lei Ordinária nº 15.635/2021
Denomina Rodovia Arno Kegler a rodovia vicinal VRS-867 em toda a sua extensão.
LEI Nº 15.635, DE 28 DE MAIO DE 2021.
Denomina Rodovia Arno Kegler a rodovia vicinal VRS-867 em toda a sua extensão.
(publicada no DOE nº 110, de 31 de maio de 2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Arno Kegler a rodovia vicinal VRS-867 em toda a sua extensão de circunscrição estadual, no trecho compreendido entre os Municípios de Giruá e Senador Salgado Filho.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2021.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.