Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.632/2021

Desanexa e anexa serventias extrajudiciais em Vacaria.

LEI Nº 15.632, DE 20 DE MAIO DE 2021.

Desanexa e anexa serventias extrajudiciais em Vacaria.

(publicada no DOE nº 104, de 21 de maio de 2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço Notarial e Registral do Município de Vacaria, formando uma serventia individualizada.

Art. 2º Fica desanexado o Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos do Serviço Notarial e Registral do Município de Vacaria, anexando-os, simultaneamente, ao Registro Civil de Pessoas Naturais do mesmo Município.

Art. 3º A instalação do serviço individualizado do Tabelionato de Protesto de Títulos, originário da desanexação referida no art. 1.º desta Lei, fica condicionada ao preenchimento da vaga mediante concurso público, nos termos da lei.

Art. 4º Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Vacaria as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2021.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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