Lei Ordinária nº 15.631/2021
Cria um Ofício de Registro de Imóveis no Município de Nova Santa Rita, Comarca de Canoas, e dá outras providências.
LEI Nº 15.631, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Cria um Ofício de Registro de Imóveis no Município de Nova Santa Rita, Comarca de Canoas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criado um Ofício de Registro de Imóveis no Município de Nova Santa Rita, Comarca de Canoas.
Parágrafo único. O Serviço Notarial e Registral de Nova Santa Rita fica desmembrado, formando dois serviços individualizados:
I - Serviço Notarial, com atribuições para as funções de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos;
II - Serviço Registral, com atribuições para as funções de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis, esse último criado no "caput" do art. 1º
Art. 2º A instalação dos serviços individualizados, originários do desmembramento referido no art. 1º desta Lei, fica condicionada ao preenchimento das vagas mediante concurso público, nos termos da lei.
Art. 3º As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Canoas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.