Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.630/2021

Declara o Município de Caxias do Sul Capital Estadual dos Centros de Tradições Gaúchas - CTGs - e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.630, DE 13 DE MAIO DE 2021.

Declara o Município de Caxias do Sul Capital Estadual dos Centros de Tradições Gaúchas - CTGs - e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 97, 2ª edição, de 13 de maio de 2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Caxias do Sul Capital Estadual dos Centros de Tradições Gaúchas - CTGs.

Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Semana Farroupilha de Caxias do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis