Lei Ordinária nº 15.629/2021
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Dezemberfest, do Município de Nova Hartz.
LEI Nº 15.629, DE 13 DE MAIO DE 2021.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Dezemberfest, do Município de Nova Hartz.
(publicada no DOE nº 97, 2ª edição, de 13 de maio de 2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Dezemberfest, do Município de Nova Hartz, realizada no mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis