Lei Ordinária nº 15.628/2021
Institui a Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental na Escola no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.628, DE 13 DE MAIO DE 2021.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental na Escola no Estado do Rio Grande do Sul.
(publicada no DOE nº 97, 2ª edição, de 13 de maio de 2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental na Escola no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A Semana prevista no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Durante a referida Semana, o Estado, por meio do Poder Legislativo e demais Poderes, e as entidade de classe poderão promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de gerar reflexão e conscientização acerca do tema.
Parágrafo único. Poderá o Estado fazer parcerias com a iniciativa privada para promover as ações previstas no "caput" deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis