Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.627/2021

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o Museu de Ivorá - Casa de Cultura Alberto Pasqualini.

LEI Nº 15.627, DE 13 DE MAIO DE 2021.

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o Museu de Ivorá - Casa de Cultura Alberto Pasqualini.

(publicada no DOE nº 97, 2ª edição, de 13 de maio de 2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do

Rio Grande do Sul o Museu de Ivorá - Casa de Cultura Alberto Pasqualini.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.