Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.626/2021

Altera a Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

LEI Nº 15.626, DE 13 DE MAIO DE 2021.

Altera a Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

(publicada no DOE nº 97, 2ª edição, de 13 de maio de 2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980, com as alterações posteriores, fica incluído o item 19 no art. 106, com a seguinte redação:

"Art. 106. ...

...

19 - elaborar minutas de apoio à jurisdição.

...".

Art. 2º Na Lei nº 7.356 /80, com as alterações posteriores, o inciso IV e o

§ 1º do art. 116 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 116. ...

...

IV - elaborar minutas de apoio à jurisdição;

...

§ 1º A função do inciso I será exercida por servidor, mediante indicação do respectivo

Juiz titular.

...".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980