Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.625/2021

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o evento In Cantina realizado no Município de Nova Alvorada.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.625, DE 13 DE MAIO DE 2021.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o evento In Cantina realizado no Município de Nova Alvorada.

(publicada no DOE nº 97, 2ª edição, de 13 de maio de 2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o evento In Cantina, realizado anualmente, no mês de agosto, no Município de Nova Alvorada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis