Lei Ordinária nº 15.624/2021
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Camarão de Cidreira.
LEI Nº 15.624, DE 13 DE MAIO DE 2021.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Camarão de Cidreira.
(publicada no DOE nº 97, 2ª edição, de 13 de maio de 2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa do Camarão de Cidreira, que ocorre anualmente entre os meses de junho e julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis