Lei Ordinária nº 15.621/2021
Reconhece a Cutelaria Artesanal Gaúcha como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul e inclui a Feira Gaúcha da Faca Artesanal no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
LEI Nº 15.621, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Reconhece a Cutelaria Artesanal Gaúcha como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul e inclui a Feira Gaúcha da Faca Artesanal no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
(publicada no DOE nº 97, 2ª edição, de 13 de maio de 2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Cutelaria Artesanal Gaúcha, em virtude da sua referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, constituindo direito cultural garantido pelo Estado, nos termos do art. 221, inciso V, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se como Cutelaria Artesanal Gaúcha o ramo da cutelaria praticada especialmente com o esforço e a habilidade artística manual, que expresse valores artísticos portadores de referência à identidade da comunidade gaúcha, sem grande auxílio de máquinas e sem produção em série.
Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Gaúcha da Faca Artesanal, organizada anualmente pela Associação Gaúcha de Cutelaria - AGC. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis