Lei Ordinária nº 15.619/2021
Inclui a Olimpíada Rural de Arroio do Tigre no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.619, DE 13 DE MAIO DE 2021.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui a Olimpíada Rural de Arroio do Tigre no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
(publicada no DOE nº 97, 2ª edição, de 13 de maio de 2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída a Olimpíada Rural de Arroio do Tigre no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis