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Lei Ordinária nº 15.616/2021

Dispõe sobre a alteração de competência de unidades judiciais e dá outras providências.

LEI Nº 15.616, DE 13 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração de competência de unidades judiciais e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 97, 2ª edição, de 13 de maio de 2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica autorizado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por proposição do Conselho da Magistratura, e ouvida a Corregedoria-Geral de Justiça, modificar a competência de Varas e Juizados.

Parágrafo único. A modificação deverá ser fundamentada em critérios objetivos, que atendam ao princípio da eficiência.

Art. 2º Na Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de

Organização Judiciária do Estado, o "caput" dos arts. 76 e 77 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 76. Salvo disposição especial, nas Comarcas providas de duas Varas, entre elas

serão distribuídos todos os feitos, cabendo, privativamente:

...

Art. 77. Salvo disposição especial, nas Comarcas providas de três Varas, observado o disposto no art. 76, cabe, privativamente:

...".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 77

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980