Lei Ordinária nº 15.616/2021
Dispõe sobre a alteração de competência de unidades judiciais e dá outras providências.
LEI Nº 15.616, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração de competência de unidades judiciais e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 97, 2ª edição, de 13 de maio de 2021)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por proposição do Conselho da Magistratura, e ouvida a Corregedoria-Geral de Justiça, modificar a competência de Varas e Juizados.
Parágrafo único. A modificação deverá ser fundamentada em critérios objetivos, que atendam ao princípio da eficiência.
Art. 2º Na Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de
Organização Judiciária do Estado, o "caput" dos arts. 76 e 77 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 76. Salvo disposição especial, nas Comarcas providas de duas Varas, entre elas
serão distribuídos todos os feitos, cabendo, privativamente:
...
Art. 77. Salvo disposição especial, nas Comarcas providas de três Varas, observado o disposto no art. 76, cabe, privativamente:
...".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 77
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7356/1980 de 01/02/1980