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Lei Ordinária nº 15.611/2021

Altera a Lei nº 15.363, de 5 de novembro de

LEI Nº 15.611, DE 4 DE MAIO DE 2021.

Altera a Lei nº 15.363 , de 5 de novembro de

2019, que consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul.

Deputado Gabriel Souza, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio

Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

§ 7.º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Na Lei nº 15.363 , de 5 de novembro de 2019, que consolida a legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado do Rio Grande do Sul, fica acrescentado o

Capítulo XIII-A, com a seguinte redação:

" CAPÍTULO XIII-A

DA UTILIZAÇÃO DE CÃES PARA A REALIZAÇÃO DE CORRIDAS

Art. 53-A Fica proibida, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, a realização de corridas utilizando cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria.

§ 1º A proibição de que trata o "caput" deste artigo abrange todo e qualquer tipo de competição, independentemente de realizar-se mediante apostas, ofertas de brindes ou promoções.

§ 2º Aquele que, sob qualquer circunstância, organizar, promover, apoiar, facilitar, financiar, realizar ou participar de corridas de cães ou atividades similares, estará sujeito às sanções previstas nos arts. 92 e 93 da Lei nº 15.434 , de 9 de janeiro de 2020, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cíveis e criminais, nos termos de legislação pertinente.".

Art. 2º Na Lei nº 15.363 /19, fica incluído o art. 53-B, conforme segue:

"Art. 53-B. Fica proibida, em todo o território do Rio Grande do Sul, a realização de tatuagens e colocação de "piercings" em animais para fins estéticos.

Parágrafo único. O descumprimento do previsto no "caput" deste artigo sujeita os

infratores às penalidades estabelecidas conforme disposto no art. 56 desta Lei.".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 4 de maio de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 53-A

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15363/2019 de 05/11/2019