Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.609/2021

Denomina Rodovia Luiz Carlos Panosso o trecho da RS-528, compreendido entre os Municípios de Pinheirinho do Vale e Palmitinho, numa extensão de 18 km.

LEI Nº 15.609, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Denomina Rodovia Luiz Carlos Panosso o trecho da RS-528, compreendido entre os Municípios de Pinheirinho do Vale e Palmitinho, numa extensão de 18 km.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Luiz Carlos Panosso o trecho da RS-528, compreendido entre os Municípios de Pinheirinho do Vale e Palmitinho, numa extensão de 18 km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.