Lei Ordinária nº 15.608/2021
Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de
LEI Nº 15.608, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei nº 13.320 , de 21 de dezembro de
2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.320 , de 21 de dezembro de 2009, fica incluída a
Seção IX ao
Capítulo II , com a seguinte redação:
" CAPÍTULO II
...
Seção IX Da Acessibilidade em Grandes Eventos
Art. 59-A Em todos os eventos públicos realizados no Estado do Rio Grande do Sul, bem como em todos os locais públicos onde sejam disponibilizados banheiros químicos, fica obrigada a instalação de modelos individuais adaptados para atenderem pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo ser alocados em rotas acessíveis, nos termos da ABNT.
Parágrafo único. A quantidade de banheiros químicos adaptados deverá respeitar o mínimo de 10% (dez por cento) da quantidade de banheiros instalados, não podendo a quantidade disponível ser inferior a 1 (um) banheiro adaptado para cada gênero, nos termos do que determina a ABNT.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Capítulo II
Seção IX
Da Acessibilidade em Grandes Eventos
Art. 59-A
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13320/2009 de 21/12/2009