Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.608/2021

Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de

LEI Nº 15.608, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Altera a Lei nº 13.320 , de 21 de dezembro de

2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 13.320 , de 21 de dezembro de 2009, fica incluída a

Seção IX ao

Capítulo II , com a seguinte redação:

" CAPÍTULO II

...

Seção IX Da Acessibilidade em Grandes Eventos

Art. 59-A Em todos os eventos públicos realizados no Estado do Rio Grande do Sul, bem como em todos os locais públicos onde sejam disponibilizados banheiros químicos, fica obrigada a instalação de modelos individuais adaptados para atenderem pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo ser alocados em rotas acessíveis, nos termos da ABNT.

Parágrafo único. A quantidade de banheiros químicos adaptados deverá respeitar o mínimo de 10% (dez por cento) da quantidade de banheiros instalados, não podendo a quantidade disponível ser inferior a 1 (um) banheiro adaptado para cada gênero, nos termos do que determina a ABNT.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Capítulo II

Seção IX

Da Acessibilidade em Grandes Eventos

Art. 59-A

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13320/2009 de 21/12/2009