Lei Ordinária nº 15.607/2021
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Feira e Festa Estadual da Ovelha - Feovelha, realizada no Município de Pinheiro Machado.
LEI Nº 15.607, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Feira e Festa Estadual da Ovelha - Feovelha, realizada no Município de Pinheiro Machado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Feira e Festa Estadual da Ovelha - Feovelha, realizada anualmente, no mês de janeiro, no Município de Pinheiro Machado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis