Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.605/2021

Altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de

LEI Nº 15.605, DE 12 DE ABRIL DE 2021.

Altera a Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de

1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços

Diversos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de

Serviços Diversos, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I - no art. 1º, o

§ 1º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º Será destinada ao Fundo Especial da Segurança Pública - FESP, criado pela Lei nº 10.839 , de 24 de julho de 1996:

I - 30% (trinta por cento) da receita proveniente da cobrança da taxa de que trata o inciso III do item 1 do Título IV da Tabela de Incidência do Anexo desta Lei; e

II - 50% (cinquenta por cento) da receita proveniente da cobrança da taxa de que trata o item 9 do Título IV da Tabela de Incidência do Anexo desta Lei.

...";

II - no art. 3º, fica incluído o inciso XXXV, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

XXXV - até 31 de dezembro de 2021, relativamente ao previsto no item 9 do Título IV

- Serviços de Trânsito - da Tabela de Incidência do Anexo desta Lei:

a) os automóveis e camionetas de até 100 cavalos, com 7 (sete) anos ou mais de fabricação;

b) os reboques e semirreboques para quaisquer automóveis e camionetas, com 7 (sete)

anos ou mais de fabricação;

c) os ciclomotores, motocicletas e similares;

...";

III - no art. 3º, fica incluído o inciso XXXVI, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

XXXVI - de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, relativamente ao previsto no item 9 do Título IV - Serviços de Trânsito - da Tabela de Incidência do Anexo desta Lei, os ciclomotores e as motocicletas de até 125 cilindradas.

...";

IV - no Título IV - Serviços de Trânsito - da Tabela de Incidência do Anexo, até 31 de

dezembro de 2021, o "caput" e o inciso III do item 1 passam a ter a seguinte redação: "ANEXO À LEI Nº 8.109 , DE 19-12-85

...

IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO

1. Expedição/registro/licenciamento físico/eletrônico:

...

III - de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV:

a) primeira via .... 3,1526;

b) segunda via .... 3,1526;

..."

V - no Título IV - Serviços de Trânsito - da Tabela de Incidência do Anexo, a partir de

1º de janeiro de 2022, o "caput" e o inciso III do item 1 passam a ter a seguinte redação: "ANEXO À LEI Nº 8.109 , DE 19-12-85

...

IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO

1. Expedição/registro/licenciamento físico/eletrônico:

...

III - de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV:

a) primeira via .... 4,0279;

b) segunda via .... 4,0279;

...";

VI - no Título IV - Serviços de Trânsito - da Tabela de Incidência do Anexo, o item 9 passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO À LEI Nº 8.109 , DE 19-12-85

...

IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO

...

9. Alteração de registro do respectivo certificado de veículo automotor, bem como de reboque e semirreboque não autopropulsores e, quando decorrentes de transferência de propriedade, para qualquer veículo registrado em outra unidade da Federação.... 7,0581

...".

Art. 2º O contribuinte que, até a data de publicação desta Lei, tiver pago a taxa de que trata a alínea "a" do inciso III do item 1 do Título IV - Serviços de Trânsito - da Tabela de Incidência do Anexo da Lei nº 8.109 /85, com a redação dada pela Lei nº 14.035 , de 29 de junho de 2012, referente ao exercício de 2021, fará jus ao crédito de 1,3228 UPF-RS, o qual será disponibilizado na forma de desconto no valor da taxa referente ao exercício de 2022, conforme regulamento.

2022; e

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto:

I - quanto aos incisos III e V do art. 1º, que terão vigência a contar de 1º de janeiro de

II - quanto ao inciso VI do art. 1º, que terá vigência a contar do dia 1º do mês

subsequente à sua publicação.

Art. 4º Os incisos II e IV do art. 1º desta Lei terão vigência até 31 de dezembro de

2021 e o inciso III do art. 1º desta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985