Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.599/2021

Altera a Lei nº 14.875, de 9 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestres e dá outras providências.

LEI Nº 15.599, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Altera a Lei nº 14.875 , de 9 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestres e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.875 , de 9 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestres e dá outras providências, no art. 4º, fica alterado o

§ 1º e acrescentado o

§ 3º, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

§ 1º No julgamento das propostas, será considerada vencedora a que apresentar: I - o menor valor de tarifa de pedágio;

II - o maior valor de outorga ao Poder Concedente; ou

III - a combinação dos critérios dos incisos I e II, conforme as regras previstas no edital.

...

§ 3º As outorgas arrecadadas com as licitações de concessões rodoviárias deverão ser aplicadas exclusivamente em obras de melhorias nas rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,16 de março de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14875/2016 de 09/06/2016