Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.594/2021

Inclui o Festipizza, de Serafina Corrêa, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.594, DE 7 JANEIRO DE 2021.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui o Festipizza, de Serafina Corrêa, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

(publicada no DOE nº 6, de 8 de janeiro de 2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído o Festival de Pizzas - Festipizza, que ocorre anualmente no mês de julho, no Município de Serafina Corrêa, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,7 de janeiro de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis