Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.592/2021

Institui o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.592, DE 7 JANEIRO DE 2021.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 6, de 8 de janeiro de 2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular no Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, em 5 de maio.

Art. 2º O Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis