Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.588/2021

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Lajeado a titularidade de segmento da rodovia ERS-421.

LEI Nº 15.588, DE 7 JANEIRO DE 2021.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Lajeado a titularidade de segmento da rodovia ERS-421.

(publicada no DOE nº 6, de 8 de janeiro de 2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Lajeado a titularidade do trecho da rodovia ERS-421 compreendido entre o km 0,00 ao km 6,28, perfazendo a extensão total de 6,28 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.