Lei Ordinária nº 15.586/2021
Altera a Lei nº 12.939, de 11 de abril de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.
LEI Nº 15.586, DE 7 JANEIRO DE 2021.
Altera a Lei nº 12.939 , de 11 de abril de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.
(publicada no DOE nº 6, de 8 de janeiro de 2021)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 12.939 , de 11 de abril de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária, o art. 2º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º As frações descritas nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei serão destinadas à construção de um Estádio Municipal, de um logradouro público e ao funcionamento de órgãos públicos municipais, respectivamente.
§ 1º Serão cedidos 161,51 (cento e sessenta e um vírgula cinquenta e um) m² da fração descrita no inciso III do art. 1º desta Lei ao Estado para fins de instalação do Batalhão da Brigada Militar do Município de Nova Candelária.
§ 2º O Município deverá promover as adequações e reformas necessárias na construção acedida sobre a fração descrita no inciso III do art. 1º desta Lei referente à área prevista no
§ 1º, para fins de sediar o Batalhão da Brigada Militar, bem como custear a manutenção do espaço disponibilizado ao órgão estadual.
§ 3º Os imóveis descritos no art. 1º desta Lei serão revertidos ao patrimônio do Estado
caso lhes seja dada destinação diversa.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12939/2008 de 11/04/2008