Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.585/2021

Altera a Lei nº 13.617, de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Feliz.

LEI Nº 15.585, DE 7 JANEIRO DE 2021.

Altera a Lei nº 13.617 , de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Feliz.

(publicada no DOE nº 6, de 8 de janeiro de 2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 13.617 , de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Feliz, fica alterado o art. 2.º, conforme segue:

"Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município para destinação aos serviços na área de saúde.

Parágrafo único. Será permitida a alienação do imóvel descrito no art. 1.º desta Lei e benfeitorias acrescidas ao terreno para construção de uma nova Unidade Básica de Saúde, cabendo ao Município comprovar ao Estado a aplicação da receita auferida para a referida finalidade mediante prestação de contas, contendo, no mínimo, o demonstrativo da receita e despesa e os respectivos documentos comprobatórios.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13617/2011 de 04/01/2011