Lei Ordinária nº 15.582/2020
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, e os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 14.106, de 24 de outubro de
LEI Nº 15.582, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088 , de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, e os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 14.106 , de 24 de outubro de
2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
(publicada no DOE nº 266, 2ª edição, de 30 de dezembro de 2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, 30 (trinta) contratações realizadas com base na Lei nº 13.088 , de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a aplicação dos exames de Prática de Direção Veicular, cria a Gratificação de Examinador - GRAEx - e cria cargos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, e 12 (doze) contratações de que trata a Lei nº 14.106 , de 24 de outubro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I - nome do servidor;
II - atividade para a qual foi contratado; III - órgão e setor de lotação;
IV - local onde vai exercer as atividades; V - carga horária.
Art. 3º As contratações emergenciais de que trata essa Lei serão regidas, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e não constituem títulos para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 4º Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser extintos à medida que for implantado novo modelo de aplicação de exames de Prática de Direção Veicular com servidores da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 5º A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar nº 14.836 , de 14 de janeiro de 2016.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13088/2008 de 12/12/2008