Lei Ordinária nº 15.573/2020
Declara o Município de Balneário Pinhal
LEI Nº 15.573, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara o Município de Balneário Pinhal
Capital Estadual do Mel.
(publicada no DOE nº 265, 2ª edição, de 29 de dezembro de 2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Balneário Pinhal Capital Estadual do Mel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.