Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.573/2020

Declara o Município de Balneário Pinhal

LEI Nº 15.573, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

Declara o Município de Balneário Pinhal

Capital Estadual do Mel.

(publicada no DOE nº 265, 2ª edição, de 29 de dezembro de 2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Balneário Pinhal Capital Estadual do Mel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.