Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.572/2020

Reconhece o Festimel como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 15.572, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

Reconhece o Festimel como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

(publicada no DOE nº 265, 2ª edição, de 29 de dezembro de 2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festimel, do Município de Balneário Pinhal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.