Lei Ordinária nº 15.571/2020
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul Estrelas do Laço - O Rodeio das Mulheres do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.571, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul Estrelas do Laço - O Rodeio das Mulheres do Rio Grande do Sul.
(publicada no DOE nº 265, 2ª edição, de 29 de dezembro de 2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul Estrelas do Laço - O Rodeio das Mulheres do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis